16/04/2015

Conheça um pouco mais sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR)



Bem pessoal o Brasil tem até o dia 05/05/15 para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural ou mais conhecido como (CAR). O Cadastro é obrigatório e também gratuito sua finalidade é simples, reunir as principais informações ambientais dos imóveis rurais para que obtenha maior controle de dados, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e também claro combate ao desmatamento. Produtores que não se cadastrarem poderão ficar impedidos de obter crédito agrícola e ter as atividades embargadas.


Confira o passo a passo do que deve ser feito:


  • Primeiro acesse o site Clicando aqui Baixei o módulo de cadastro e instale no seu computador. Mas antes selecione o estado que o seu imóvel esta localizado.

  • Baixem às imagens do seu imóvel, essas imagens deve ser instalado junto ao programa módulo cadastro. Você pode também utilizar imagens do seu computador, mas não se esqueça de selecionar o estado e cidade.
  • Cadastro do Imóvel: quando aparece essa opção você seleciona o timo de imóvel que irá cadastrar. E depois identifique o responsável pelo cadastramento e fornaça o seus dados e informações para identificar o proprietário ou possuidor.
  • Envie seu cadastro. Logo que finalizar o seu cadastro ou retificação do imóvel rural. É necessário que você também envie para o SICAR também pela internet para efetuar o recibo de inscrição CAR.
  • Retificação do cadastro: Essa realização só pode ser feita com o numero de sua inscrição do CAR. Casa tenha esquecido algo para completar sua informação para que possa retificar o seu cadastro, o número deverá ser enviado ao SICAR, com emissão do recibo de inscrição. 
  • E por fim Análise do imóvel: as inscrições recebidas pelo SICAR serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados. pendencias e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.


Para mais informações acesse o site Clicando aqui




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