14/05/2015

Terça-feira (5) a Câmara aprovou as novas regras de proteção Ambiental para Municípios


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou em caráter conclusivo, na última terça-feira (5), proposta que inclui dispositivos relacionados à proteção do meio ambiente e a práticas sustentáveis no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). A proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), sugeriu a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O substitutivo exige que todas as cidades adotem tecnologias que permitam a absorção de carbono atmosférico e a redução da temperatura média ambiente. O projeto original – PL 1562/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) – previa a adoção das medidas apenas por cidades com mais de um milhão de habitantes.
Ainda segundo o substitutivo, todas as cidades obrigadas por lei a formular um plano diretor (documento que integra o planejamento municipal), ou seja, com mais de 20 mil habitantes, deverão passar a prever regras para a arborização; taxas máximas de impermeabilização dos terrenos; ações de priorização do transporte coletivo; instalação de ciclovias; além de medidas de economia de água e de energia e de redução de resíduos da construção civil.
O texto determina ainda que, nas regiões metropolitanas, o governo do estado atuará em conjunto com as prefeituras na formulação e na execução de medidas voltadas à sustentabilidade ambiental.
Estudos de impacto
O substitutivo prevê a compatibilização do estudo de impacto de vizinhança (EIV) com o estudo prévio de impacto ambiental (EIA). Conforme o Estatuto da Cidade, uma lei municipal deve definir os empreendimentos que dependerão de EIV para obter licenças ou autorizações para as obras.
O EIV deve levar em consideração a qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades e apontar, por exemplo, se haverá valorização imobiliária na região ou agravamento das condições de trânsito em decorrência de um empreendimento.

Íntegra da proposta:

Matéria originalmente publicada no portal da Câmara dos Deputados

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